Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7823 de 28 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam autorizados os hospitais públicos e privados do Estado a criarem uma Comissão de Profilaxia de Tromboembolismo venoso – TEV .
Ficam autorizados os hospitais públicos e privados do Estado a criarem uma Comissão de Profilaxia de Tromboembolismo venoso – TEV .