Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7823 de 28 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros, atuantes no hospital, eleitos ou designados pela diretoria técnica e com mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, podendo este ser revalidado por mais 2 (dois) anos.
Parágrafo único
Terá a Comissão, obrigatoriamente, um médico do corpo clínico, um farmacêutico, um funcionário administrativo e um enfermeiro. Um ou mais membros podem ser designados pela diretoria técnica.