Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7706 de 05 de outubro de 2017
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 04 de outubro de 2017.
– Fica instituída a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental a ser desenvolvida no Estado do Rio de Janeiro com os seguintes objetivos:
Difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental;
Contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação parental para devido encaminhamento aos órgão competentes para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regularizar a convivência dos envolvidos;
informar sobre os riscos da alienação parental para a formação psicológica da criança ou do adolescente;
A Campanha disciplinada por esta lei será orientada por equipe multidisciplinar envolvendo profissionais da área da Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública e do Poder Judiciário.
– Sem prejuízo às demais formas de divulgação, a campanha de que trata a presente lei será veiculada em emissoras de rádio e televisão e em revistas e jornais de grande circulação.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador