Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7706 de 05 de outubro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Sem prejuízo às demais formas de divulgação, a campanha de que trata a presente lei será veiculada em emissoras de rádio e televisão e em revistas e jornais de grande circulação.