JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO À CULTURA DO SKATE.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.


Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.

Art. 2º

Fica alterada a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JUNHO (…) ENTRE OS DIAS 15 A 21 – Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate."

Art. 3º

V E T A D O.

Art. 3º

A referida semana tem por objetivo valorizar a cultura do skate e estimular a sua prática através de eventos, campanhas e atividades, a serem realizadas, preferencialmente, pelo Poder Público, em parceria com os movimentos representativos. Veto rejeitado pela ALERJ DO II 15/02/2017.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016