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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016

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Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7446 /2016