Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.