Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterada a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JUNHO (…) ENTRE OS DIAS 15 A 21 – Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate."