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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016

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Art. 2º

Fica alterada a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação. "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JUNHO (…) ENTRE OS DIAS 15 A 21 – Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7446 /2016