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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016

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Art. 3º

V E T A D O.

Art. 3º

A referida semana tem por objetivo valorizar a cultura do skate e estimular a sua prática através de eventos, campanhas e atividades, a serem realizadas, preferencialmente, pelo Poder Público, em parceria com os movimentos representativos. Veto rejeitado pela ALERJ DO II 15/02/2017.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 7446 /2016