Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7446 de 10 de outubro de 2016
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V E T A D O.
Art. 3º
A referida semana tem por objetivo valorizar a cultura do skate e estimular a sua prática através de eventos, campanhas e atividades, a serem realizadas, preferencialmente, pelo Poder Público, em parceria com os movimentos representativos. Veto rejeitado pela ALERJ DO II 15/02/2017.