Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir de 1º de julho de 1984, os vencimentos resultantes do reajuste de 1º de janeiro de 1984, estabelecidos nos artigos anteriores, sofrerão novo reajuste, de 40% (quarenta por cento).