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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983


Art. 4º

A partir de 1º de julho de 1984, os vencimentos resultantes do reajuste de 1º de janeiro de 1984, estabelecidos nos artigos anteriores, sofrerão novo reajuste, de 40% (quarenta por cento).