Artigo 34, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 34
O artigo 24 do Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, fica acrescido do seguinte inciso:
VIII
gratificação de encargos especiais.