Artigo 29, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os vencimentos dos servidores da Polícia Civil serão reajustados da seguinte forma:
I
20% (vinte por cento), a partir de 1º de abril de 1984;
II
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1984.
Parágrafo único
- O percentual fixado no inciso II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste do inciso I.