Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 28
O reajustamento a que se refere o artigo anterior abrange os proventos do Policial-Militar ou Bombeiro-Militar, na inatividade remunerada.
O reajustamento a que se refere o artigo anterior abrange os proventos do Policial-Militar ou Bombeiro-Militar, na inatividade remunerada.