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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983


Art. 2º

Os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Executivo não abrangidos pelo art. 1º, bem como os proventos dos que nestes foram aposentados ou postos em disponibilidade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 40% (quarenta por cento).