Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Executivo não abrangidos pelo art. 1º, bem como os proventos dos que nestes foram aposentados ou postos em disponibilidade serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1984, em 40% (quarenta por cento).