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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983


Art. 1º

Os vencimentos dos cargos efetivos de Referências 6 a 57 do Poder Executivo, bem como os proventos dos que nestes foram aposentados ou postos em disponibilidade, vigentes em 31 de outubro de 1983, serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 1984, mediante a aplicação cumulativa dos seguintes percentuais às parcelas situadas nas faixas de valores abaixo enumeradas:

I

vencimentos até Cr$57.120,00 - 55%;

II

acima de Cr$57.120,00 até Cr$97.775,00 - 50%;

III

acima de Cr$97.775,00 até Cr$137.564,00 - 45%;

IV

acima de Cr$137.564,00 - 40%.