Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 720 de 30 de dezembro de 1983


Art. 16

Aplica-se o disposto no § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 415, de 20 de fevereiro de 1979, ao Secretário de estado que, ao ser investido nesse cargo, haja optado pela remuneração de mandato parlamentar.