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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 29 de dezembro de 2015

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE SEREM REALIZADOS PRESENCIALMENTE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E DE RECICLAGEM BEM COMO CURSOS PARA OBTENÇAO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO JUNTO AO DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Os cursos para obtenção da primeira habilitação, para os condutores em geral, somente poderão ser ministrados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial.

Art. 2º

Os cursos de atualização e reciclagem para os condutores de veículos de passeio, seguirão os termos do artigo anterior, ou seja, somente poderão ser realizados de forma presencial.

Art. 3º

A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.

Art. 4º

Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, a regulamentação dos cursos oferecidos à distância, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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