Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 29 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.