Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, a regulamentação dos cursos oferecidos à distância, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.