Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7181 de 29 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cursos de atualização e reciclagem para os condutores de veículos de passeio, seguirão os termos do artigo anterior, ou seja, somente poderão ser realizados de forma presencial.