Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6475 de 18 de junho de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.
Ficam majorados em 8% (oito por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência junho de 2013, dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.
No exercício de 2013, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei contendo o Plano de Cargos e Salários da FAETEC
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
SÉRGIO CABRAL Governador