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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6475 de 18 de junho de 2013

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA – FAETEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 2013.


Art. 1º

Ficam majorados em 8% (oito por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência junho de 2013, dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.

Art. 2º

Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:

I

aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e

II

aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.

Art. 3º

No exercício de 2013, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei contendo o Plano de Cargos e Salários da FAETEC

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO CABRAL Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6475 de 18 de junho de 2013