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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6475 de 18 de junho de 2013

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Art. 1º

Ficam majorados em 8% (oito por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência junho de 2013, dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6475 /2013