Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6475 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam majorados em 8% (oito por cento) os vencimentos-base, a partir do mês de referência junho de 2013, dos servidores públicos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC.