Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6475 de 18 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
I
aos servidores públicos inativos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei; e
II
aos pensionistas de servidores públicos integrantes da categoria funcional referida pelo art. 1º desta Lei.