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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6376 de 28 de dezembro de 2012

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FIXA EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012.


Art. 1º

O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 20.662,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta e dois reais).

Art. 2º

O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 17.405,92 (dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 3º

O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 17.405,92 (dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6118, de 19 de dezembro de 2011.


SÉRGIO CABRAL Governador

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