Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6376 de 28 de dezembro de 2012
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: FIXA EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 20.662,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta e dois reais).
Art. 2º
O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 17.405,92 (dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º
O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 17.405,92 (dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6118, de 19 de dezembro de 2011.
SÉRGIO CABRAL Governador