Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6376 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 17.405,92 (dezessete mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).