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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6376 de 28 de dezembro de 2012

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6118, de 19 de dezembro de 2011.