Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6376 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 6118, de 19 de dezembro de 2011.