Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6376 de 28 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2013, será de R$ 20.662,00 (vinte mil, seiscentos e sessenta e dois reais).