Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 614 de 01 de dezembro de 1982

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 98.000.000,00 A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1982.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, Programa de Trabalho 2401.03080332.105 - Gestão da Dívida Interna, Código de Despesa 4354 - Outras Amortizações.

Art. 2º

O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Plurianual de Investimentos as alterações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador WALDIR MOREIRA GARCIA

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 614 de 01 de dezembro de 1982