Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 614 de 01 de dezembro de 1982
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 98.000.000,00 A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1982.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, Programa de Trabalho 2401.03080332.105 - Gestão da Dívida Interna, Código de Despesa 4354 - Outras Amortizações.
O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do art. 120 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Plurianual de Investimentos as alterações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador WALDIR MOREIRA GARCIA