Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 614 de 01 de dezembro de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.