Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 614 de 01 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 98.000.000,00 (noventa e oito milhões de cruzeiros) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, Programa de Trabalho 2401.03080332.105 - Gestão da Dívida Interna, Código de Despesa 4354 - Outras Amortizações.