Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5169 de 21 de dezembro de 2007
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA CARGOS NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.
Art. 1º
– Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I
10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;
II
20 (vinte) cargos de Técnico Superior;
III
5 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.
Art. 2º
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
Art. 3º
– Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR