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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5169 de 21 de dezembro de 2007

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Art. 1º

– Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:

I

10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;

II

20 (vinte) cargos de Técnico Superior;

III

5 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.