Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5169 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam criados na estrutura do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
I
10 (dez) cargos de Procurador de Justiça;
II
20 (vinte) cargos de Técnico Superior;
III
5 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial, símbolo DG.