Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5169 de 21 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.
– As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público.