Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4975 de 30 de dezembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O CADASTRO ÚNICO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006.
Fica criado o cadastro único de organizações não governamentais sem fins lucrativos, no Estado do Rio de Janeiro, que ofereçam atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e famílias carentes.
- O cadastramento deverá ser feito respeitando as diversas modalidades de atendimento e conterá um perfil completo da organização, de maneira que possibilite estudos quantitativos e trabalhos estatísticos.
Todas as organizações referidas o art. 1º, instaladas e em funcionamento no território do Estado do Rio de Janeiro, deverão estar contidas neste cadastro.
- O cadastramento manterá banco de dados de acesso público e será atualizado anualmente.
ROSINHA GAROTINHO Governadora