Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 485 de 19 de novembro de 1981
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1981.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, em nome do Estado do Rio de Janeiro, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 304148 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao Projeto de Expansão e Melhoria do Ensino de 1º grau.
Para a garantia do principal e acessórios, decorrentes do contrato de financiamento de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a dar aval ou fiança de instituições financeiras estaduais.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
A. DE P. CHAGAS FREITAS Governador