Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 485 de 19 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a garantia do principal e acessórios, decorrentes do contrato de financiamento de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a dar aval ou fiança de instituições financeiras estaduais.