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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 485 de 19 de novembro de 1981

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, em nome do Estado do Rio de Janeiro, com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 304148 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado ao Projeto de Expansão e Melhoria do Ensino de 1º grau.