Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4692 de 29 de dezembro de 2005
Art. 2º
O artigo 2º da Lei nº 2.661/96 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para lançamento de esgotos sanitários em corpos d’água, o tratamento primário completo deverá assegurar eficiências mínimas de remoção de demanda bioquímica de oxigênio dos materiais sedimentáveis, e garantir a ausência virtual de sólidos flutuantes, com redução mínima na faixa de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) da DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio."