Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4692 de 29 de dezembro de 2005
Art. 1º
Fica acrescido um Parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.661/96, com a seguinte redação: "Art. 1º - .............................................. Parágrafo único - No caso de lançamento de esgoto sanitário em alto mar, através de emissários submarinos, deverá ser assegurado que a carga poluidora lançada no ponto de disposição final no mar deverá ser inferior, em quaisquer valores, àquela gerada pela vazão final estabelecida no projeto do emissário submarino, levando em conta as normas de tratamento primário completo estabelecidas pelo caput do presente artigo e pelo disposto no art. 2º desta Lei."