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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4692 de 29 de dezembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA A LEI Nº 2661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.


Art. 1º

Fica acrescido um Parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 2.661/96, com a seguinte redação: "Art. 1º - .............................................. Parágrafo único - No caso de lançamento de esgoto sanitário em alto mar, através de emissários submarinos, deverá ser assegurado que a carga poluidora lançada no ponto de disposição final no mar deverá ser inferior, em quaisquer valores, àquela gerada pela vazão final estabelecida no projeto do emissário submarino, levando em conta as normas de tratamento primário completo estabelecidas pelo caput do presente artigo e pelo disposto no art. 2º desta Lei."

Art. 2º

O artigo 2º da Lei nº 2.661/96 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Para lançamento de esgotos sanitários em corpos d’água, o tratamento primário completo deverá assegurar eficiências mínimas de remoção de demanda bioquímica de oxigênio dos materiais sedimentáveis, e garantir a ausência virtual de sólidos flutuantes, com redução mínima na faixa de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) da DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio."

Art. 3º

Fica acrescido um § 2º ao artigo 6º da Lei nº 2.661/96, com a seguinte redação: "§ 2º - O órgão de controle ambiental determinará as diretrizes para a realização do monitoramento do esgoto bruto e do afluente tratado, bem como das condições ambientais do corpo hídrico receptor."

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4692 de 29 de dezembro de 2005