Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4447 de 17 de novembro de 2004
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL DA EXTINTA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL DE SANTA IZABEL DO RIO PRETO, EM VALENÇA/RJ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel da extinta Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil de Santa Izabel do Rio Preto em Valença/RJ.
- Fica incluído neste tombamento todo o acervo da antiga estação ferroviária de Santa Izabel do Rio Preto, tais como mobiliário e documentos.
Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
- O referido imóvel somente poderá ser utilizado com o objetivo único e exclusivo para promoção de atividades culturais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente