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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4447 de 17 de novembro de 2004

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Art. 1º

Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel da extinta Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil de Santa Izabel do Rio Preto em Valença/RJ.

Parágrafo único

- Fica incluído neste tombamento todo o acervo da antiga estação ferroviária de Santa Izabel do Rio Preto, tais como mobiliário e documentos.