Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4447 de 17 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel da extinta Estação Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil de Santa Izabel do Rio Preto em Valença/RJ.
Parágrafo único
- Fica incluído neste tombamento todo o acervo da antiga estação ferroviária de Santa Izabel do Rio Preto, tais como mobiliário e documentos.