Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4264 de 30 de dezembro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REGULAMENTA OS BAILES FUNK COMO ATIVIDADE CULTURAL DE CARÁTER POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2003.
Fica regulamentada no Estado do Rio de Janeiro a atividade cultural de caráter popular denominada "BAILE FUNK".
O exercício da atividade cultural de caráter popular denominada Baile Funk ficará sob a responsabilidade e a organização de:
– A realização dos Bailes Funk será regulada através de um contrato previamente assinado entre os organizadores e a entidade contratante, e este contrato ficará disponível para ser apresentado, sempre que solicitado, à autoridade pública fiscalizadora.
Compete aos organizadores a adequação das instalações necessárias para a realização dos bailes sob sua responsabilidade, dentro dos parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
Compete aos organizadores, bem como às entidades contratantes dos eventos, a garantia das condições de segurança da área interna dos bailes, seja em ambientes fechados ou abertos.
– Deverá haver também classificação prévia do Juizado de Menores, que se pronunciará quando à idade e ao horário, não podendo, no entanto, o horário se estender após as 04 (quatro) horas.
ROSINHA GAROTINHO Governadora