Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4059 de 31 de dezembro de 2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2000/2003 À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2002.
Art. 1º
Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2002/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.
Parágrafo único
– As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles no Plano Plurianual 2000/2003, para 2003.
Art. 2º
A compatibilização mencionada no artigo 1º refere-se ao detalhamento do Plano Plurianual 2000/2003, para 2003, atendendo à estrutura de Programas, Projetos e Atividades e à consolidação dos recursos orçamentários propostos, relativos às despesas de capital e outras delas decorrentes e aos programas de duração continuada, na forma do Anexo I e II.
Art. 3º
O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificadas por Lei específica.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITA DA SILVA Governadora