Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4059 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atualizado o Plano Plurianual, para o período de 2002/2003, instituído pela Lei nº 3370/2000, de 17 de janeiro de 2000, conforme o disposto no seu artigo 3º e 4º.
Parágrafo único
– As modificações efetuadas restringem-se à compatibilização entre os recursos orçamentários propostos no Projeto de Lei do Orçamento e aqueles no Plano Plurianual 2000/2003, para 2003.