Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4059 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificadas por Lei específica.
O Plano Plurianual e as alterações de que trata a presente Lei somente poderão ser modificadas por Lei específica.