Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4059 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.