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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4055 de 31 de dezembro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no território do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Valorização da Cidadania nas escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.

Parágrafo único

– O Programa previsto nesta Lei, tem por principal meta a indicação do perfil de cidadão que, tendo direitos e cumprindo deveres, contribua para uma sociedade mais justa.

Art. 2º

O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão no currículo escolar das escolas abrangidas pelo artigo primeiro da presente Lei, dos seguintes temas:

I

FAMÍLIA: com ênfase para a importância da unidade familiar para a sociedade.

II

ESCOLA: com ênfase para a:

a

- organização administrativa

b

- Associação de Pais e Mestres

III

COMUNIDADE:

a

- o bairro

b

- o município

c

- o Estado

d

- o País

IV

LEGISLAÇÃO:

a

- Estatuto da Criança e do Adolescente

b

- Direitos Humanos

c

- Constituições

d

- Lei Orgânica Municipal

V

DIREITOS:

a

- Seleção dos principais

b

- Indicação dos principais órgãos públicos responsáveis pelo encaminhamento de demandas.

VI

CULTURA: Valorização dos símbolos culturais

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, em conjunto com os órgãos próprios vinculados aos poderes públicos no âmbito estadual e municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao período escolar imediatamente posterior.


DEPUTADA GRAÇA MATOS 1ª Vice-Presidente no

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