Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4055 de 31 de dezembro de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2002.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no território do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Valorização da Cidadania nas escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único
– O Programa previsto nesta Lei, tem por principal meta a indicação do perfil de cidadão que, tendo direitos e cumprindo deveres, contribua para uma sociedade mais justa.
Art. 2º
O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão no currículo escolar das escolas abrangidas pelo artigo primeiro da presente Lei, dos seguintes temas:
I
FAMÍLIA: com ênfase para a importância da unidade familiar para a sociedade.
II
ESCOLA: com ênfase para a:
a
- organização administrativa
b
- Associação de Pais e Mestres
III
COMUNIDADE:
a
- o bairro
b
- o município
c
- o Estado
d
- o País
IV
LEGISLAÇÃO:
a
- Estatuto da Criança e do Adolescente
b
- Direitos Humanos
c
- Constituições
d
- Lei Orgânica Municipal
V
DIREITOS:
a
- Seleção dos principais
b
- Indicação dos principais órgãos públicos responsáveis pelo encaminhamento de demandas.
VI
CULTURA: Valorização dos símbolos culturais
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado, em conjunto com os órgãos próprios vinculados aos poderes públicos no âmbito estadual e municipal, a adotar as providências cabíveis para o cumprimento do previsto na presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ao período escolar imediatamente posterior.
DEPUTADA GRAÇA MATOS 1ª Vice-Presidente no