Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4055 de 31 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa ora instituído tem por objetivo principal o da inclusão no currículo escolar das escolas abrangidas pelo artigo primeiro da presente Lei, dos seguintes temas:
I
FAMÍLIA: com ênfase para a importância da unidade familiar para a sociedade.
II
ESCOLA: com ênfase para a:
a
- organização administrativa
b
- Associação de Pais e Mestres
III
COMUNIDADE:
a
- o bairro
b
- o município
c
- o Estado
d
- o País
IV
LEGISLAÇÃO:
a
- Estatuto da Criança e do Adolescente
b
- Direitos Humanos
c
- Constituições
d
- Lei Orgânica Municipal
V
DIREITOS:
a
- Seleção dos principais
b
- Indicação dos principais órgãos públicos responsáveis pelo encaminhamento de demandas.
VI
CULTURA: Valorização dos símbolos culturais